TJ-AM reconhece pagamento de pensão alimentícia do vereador Elan Alencar
Na manhã desta segunda-feira (14), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) reconheceu os pagamentos da pensão alimentícia realizados pelo Vereador da cidade de Manaus, Elan Alencar. A filha do parlamentar é menor de idade e reside, à sua revelia, e sem autorização da Justiça do Amazonas, na cidade do Rio de Janeiro.
Na última sexta feira (11), o TJ-AM decretou a prisão domiciliar de Vereador Elan Alencar. A ação foi movida por Gisele Collares Santos contra Elan Martins de Alencar. No decorrer do trâmite processual houve apresentação de comprovação de pagamento integral da dívida executada.
A decisão
Nos termos do art. 924, II, do Código de processo Civil extingue-se o processo quando “a obrigação for satisfeita”. No caso em tela restou evidenciado o adimplemento integral da dívida, razão pela qual, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente procedimento de cumprimento de sentença.
Providencie-se o necessário para a parte credora efetivar a retirada de protesto ou qualquer outro ato de negativação da parte executada. Revogo a prisão civil em regime domiciliar decretada. Expeça-se o contra mandado.
Anote-se o segredo de justiça, o que decorre de Lei. P. R. I.
Manaus, 14 de junho de 2021
Confira a decisão do Poder Judiciário do Estado do Amazonas abaixo:

Reportagem: Leonardo Dias