Estudantes são obrigados a deixar escola após decisão judicial
Cerca de 400 alunos do Colégio Palas Atena, entre crianças e adolescentes foram afetados por uma liminar proferida pelo desembargador Wellington José de Araújo, o fato ocorreu na última quinta-feira (31/03). Na decisão, o magistrado autorizou a desocupação do prédio da unidade de ensino particular, que fica localizado no Parque Dez de Novembro, na Zona Centro Sul de Manaus. De acordo os pais dos alunos, a decisão é referente a um processo sobre a venda da propriedade. Sendo que, há cerca de um mês o mesmo magistrado havia determinado que a posse da escola ficaria com o diretor da unidade.
“Sem aviso prévio a medida foi cumprida ferindo o direito de aproximadamente 400 alunos matriculados na escola, que se viram obrigados a deixar as dependências da unidade de ensino no meio do dia letivo, em pleno funcionamento, mesmo havendo leis estadual e federal que suspendem mandados de despejo, remoção e/ou desocupação de imóveis privados ou públicos até 30/06/2022. (Conforme Lei Estadual 5.429, de 24/03/2021; Decreto Estadual 44.096, de 29/06/2021; e Decisão do STF – ADPF 828 da Lei 14.216/2021)”, afirmam os pais. A decisão também afeta os funcionários da unidade de ensino de correrem o risco de ficarem desempregados.
Os pais pedem às autoridades competentes para que intervenham, primeiramente, para que não hajam prejuízos educacionais e emocionais às crianças e adolescentes que lá estudam e, depois, em razão dos excelentes serviços prestados pelo Colégio Palas Atena a toda comunidade, visto se tratar de instituição inclusiva e de referência pedagógica que desenvolve a Educação no Município de Manaus, do maternal ao ensino médio, com muita competência, através de métodos de ensino que alcançam níveis excelentes nos índices de avaliações internas e externas na capital amazonense.
“É lamentável que, ainda hoje, magistrados se dignem a decidir sem valorar as instituições família e escola e, ainda, sem analisar os impactos que causarão na vida de centenas de pessoas, nesse caso, na vida de centenas de crianças e adolescentes”, disse a mãe de um dos alunos que presenciou o ocorrido e não quis se identificar.
Entenda o caso
A direção e pais de alunos do Colégio Palas Atena, localizado no Parque Dez de Novembro, na Zona Centro-Sul de Manaus, foram surpreendidos na última quinta-feira (31/03) com uma decisão judicial liminar do desembargador Wellington José de Araújo que autorizou a desocupação do prédio da unidade de ensino, referente a um processo sobre a venda da propriedade.
Os pais tomaram conhecimento que a liminar teve origem num litígio que se arrasta por anos, no qual aponta como verdadeiro proprietário da área (terreno) o Município de Manaus. A Prefeitura de Manaus doou a referida área, por meio da lei nº 1507 de 10/09/1980, para a “1ª proprietária”. A referida lei dizia que aquela área jamais poderia ser negociada. A proprietária, mesmo tento conhecimento disso, vendeu o imóvel, à revelia da aludida lei, ao Palas Atena, que desconhecia tal doação.
Confira abaixo o documento de doação da terra :
Segundo os pais dos alunos e direção da unidade de ensino, o setor jurídico do Colégio Palas Atena entrou com ação na Justiça do Amazonas para suspender a decisão liminar.
Reportagem: Leonardo Dias (Portal Favorito AM)
Produção : João Carlos Dias (Portal Favorito AM)
Revisão : Raucielle Gama (Portal Favorito AM)